sexta-feira, 8 de abril de 2011

Sobre a retirada dos exames da UDESC (Processo 12674/2010)

Caros ESAGuianos,

Como combinado, nós, representantes discentes da ESAG no CONSUNI (Sérgio Nascimento e Rafael Fragalli) estamos enviando uma síntese do processo da retirada dos exames. O processo está explicado abaixo, mas caso alguém tenha alguma dúvida é só entrar em contato que esclarecemos sem problemas.

A medida está sendo debatida em toda a UDESC e nós precisamos colher opiniões dos alunos da ESAG sobre o tema até a sua votação, que se dará nas próximas reuniões. Então entrem em contato com seus colegas de sala, deixem o pessoal sabendo e comentem seu posicionamento. No mais, segue a explicação.


TRAMITAÇÃO DO PROCESSO 

O Processo n°12674/2010 foi relatado pelo conselheiro Mário César Barreto Moraes (Diretor Geral da ESAG) no CONSUNI em 21/10/10. O processo tem origem da aprovação do CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) na reunião em 30/09/2010. Distribuído ao relator do CONSUNI em 08/10/2010. 
Na reunião do CONSUNI em 21/10/10 a conselheira Marlene de Fáveri (Diretora Geral da FAED) pediu vistas. Fazendo com o processo passasse a ser discutido nas próximas reuniões do CONSUNI. 

COMO É HOJE
No Art. 147 do Regimento Geral da UDESC, consta:

Art. 147. A avaliação do aproveitamento é feita pelo professor e expressa
numericamente em escala de 0 (zero) a 10 (dez), do seguinte modo:
I - é considerado aprovado o aluno que obtiver média semestral igual ou
superior a 7,0 (sete vírgula zero) e freqüência não inferior a 75% (setenta e cinco por
cento);
II - o aluno que não obtiver a média 7,0 (sete vírgula zero) estará,
obrigatoriamente, em exame, cujo desempenho será composto por média semestral
com peso 6 (seis) e o exame final com peso 4 (quatro), devendo atingir a média final
de, no mínimo, 5,0 (cinco vírgula zero) e freqüência não inferior a 75% (setenta e
cinco por cento);
III - a média semestral, de peso 6 (seis), representa o aproveitamento do
aluno na disciplina e é obtida através da média oriunda das notas atribuídas a
testes, trabalhos e/ou relatórios distribuídos ao longo do período letivo;
IV - o exame final será resultante de prova escrita e/ou oral e/ou prática, de
projeto e sua defesa, ou trabalho equivalente, cobrindo toda a matéria lecionada
durante o período letivo.


MUDANÇAS PROPOSTAS

Esse processo tem por objetivo alterar o Art. 147 do Regimento Geral da UDESC. Que trata da retirada do exame e a alteração da média semestral. A proposta apresentada no CONSUNI e que foi aprovada pelo CONSEPE foi a seguinte:
Art. 147. A avaliação do aproveitamento é feita pelo professor e expressa numericamente em escala de 0 (zero) a 10 (dez), do seguinte modo:
I - é considerado aprovado o aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) e freqüência não inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
II- a média semestral, de peso 6 (seis), representa o aproveitamento do aluno na disciplina e é obtida através da média oriunda das notas atribuídas a testes, trabalhos e/ou relatórios distribuídos ao longo do período letivo.


Os argumentos gerados para essa alteração foram os seguintes:
- O novo sistema de créditos, que ampliou o período do semestre letivo de 15 para 18 semanas, que dificulta a aplicação do exame final.
- Que existem estudos que consideram que a avaliação semestral com média seis (6) mais adequada a padrões de exigências, posto que muitos alunos deixam a desejar ao longo do semestre, pois sabem que conseguem recuperar notas no exame final.
- Que em consulta informal realizada com os Diretores de ensino, os mesmos concordaram com esta modificação.
- Que a nota de aprovação 6 (seis) é hoje adotada pela maioria das Instituições de Ensino Superior.

O relator Mário César Barreto Moraes achou que a média semestral de peso 6 (seis) não era uma média adequada para uma instituição que busca qualidade de ensino e então ele decidiu mudar para 7 (sete), o que gerou muitas discussões, levando a conselheira Marlene de Fáveri pedir vistas.

O relator disse que "A média 5,0 (cinco) é efetivamente muito baixa para uma Universidade que pretende ser referência no ensino superior. Os alunos, via de regra estruturam sua aprovação no Exame Final com média final 5,0 (cinco). Embora a média semestral 6,0 (seis) com 3 (três) avaliações no mínimo, seja um avanço. Este relator entende que a média 7,0 (sete) proporciona, de fato, maior rigor e traduziria melhor a qualidade de Universidade, entendo que, não porque a maioria das IES [Instituições de ensino superior] adota 6,0, a UDESC deveria fazê-lo. Efetivando as instituições de referência nacional praticar a nota 7,0 (sete) ou até 8,0 (oito) e não 5,0 (cinco) ou 6,0 (seis). Neste sentido, o voto do relator é que os parágrafos I e II passem a ter alterada a redação somente no que tanger a média de 6,0 (seis) para 7,0 (sete), permanecendo no mais inalterado.".

Dessa forma o processo permanece em discussão no CONSUNI, e será agora relatado pela conselheira que pediu vistas, Marlene de Fáveri.

Mais informações sobre o processo
 clique aqui e faça o download do arquivo em PDF que contém todas as folhas do processo.



Atenciosamente, 

Rafael Franco Fragalli e Sérgio Luiz do Nascimento Filho
Representantes discentes da ESAG no CONSUNI
Conselho Universitário da UDESC
Universidade do Estado de Santa Catarina

4 comentários:

  1. Rafael e Sergio!

    Para os estudantes da ESAG e alguns outros centros a mudança não prejudicaria tanto quanto para alunos das engenharias.
    Não sou contra ao posicionamento do prof Mario (pensando como aluna da ESAG) mas acho que seria interessante conversar com o pessoal do CCT que é TOTALMENTE contra a essa alteração.

    No entanto, caso seja aprovado, e parece que é isso que vai acontecer, sugiro que vocês façam uma alteração no processo. Sugiro que os alunos possam fazer provas de segunda chamada sem precisar de atestado médico ou justificativa de falta, isso é o mínimo, visto que a extinção do exame vai aumentar consideravelmente o número de reprovações.

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  2. Outra sugestão: que a média seja 7 e o exame final com média 8. Desse modo, ninguém iria querer ficar em exame final, pois seria muito difícil passar (assim a idéia da qualidade seria contemplada). Mas, se por ventura, acontecer algum problema mais sério com o aluno e ele acabe nao obtendo nota 7, ao menos ele tem a chance de fazer um exame, ferrado pra passar, mas pelo menos nao reprova direto neh. Clenia

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  3. Clenia e Betina,

    Gostei bastante das sugestões de vocês, no sentido de dar ao aluno uma contrapartida em relação a essa medida. Contemplar o aluno com mais chances, uma vez que o processo for aprovado. Não sei se no Conselho essas idéias terão força, mas nos mobilizaremos com outros representantes discentes no CONSUNI para não prejudicar o aluno. No CCT, o debate sobre os exames está bem avançado e a grande maioria dos estudantes são contra o processo.

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