Ata da Reunião do dia 25/04 - a ser aprovada na reunião do dia 11/05

CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

ATA Nº 041. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano dois mil e onze,
às nove horas, na Sala de Sessões dos Conselhos Superiores, no prédio
da Reitoria da UDESC, à Avenida Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi,
Florianópolis, teve início a presente sessão extraordinária do egrégio
Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina – UDESC, sob a presidência do senhor Reitor, Professor
Sebastião Iberes Lopes Melo, com a presença dos seguintes conselheiros:
Adalberto José Tavares Vieira, representante docente do CCT; Aike
Anneliese Kretzchmar, representante docente do CAV; Alan Christian
Schmitt, representante docente do CCT; Alexandre Magno de Paula Dias,
representante docente do CEPLAN; André Fischer Sbríssia, representante
docente do CAV; Anselmo Fábio de Moraes, representante docente do
CERES; Cesar Edil da Costa, representante docente do CCT; Cleimon
Eduardo do Amaral Dias, Diretor Geral do CAV; Dario Nolli, Diretor 
Geral do CEAVI; Darlan Laurício Matte, Diretor Geral do CEFID; 
Diogo Nardelli Siebert, representante docente do CEPLAN; Eduardo 
Roberto May Effting, representante docente do CEFID; Elisabete 
Maria de Oliveira, representante docente do CEFID; Emerson
Cesar de Campos, representante docente da FAED; Francisco 
Canella, representante docente da FAED; Gabriela Bassani Fahl, representante
discente da FAED; Gilmário Barbosa dos Santos, representante docente do 
CCT; Gláucia de Oliveira Assis, representante docente da FAED; Ivan 
Pedro de Oliveira Gomes, representante docente do CAV; Ivanete Zuchi 
Siple, representante docente do CCT; Jefferson Luís Meirelles Coimbra,
representante docente do CAV; João Chimilouski, representante discente
do CEPLAN; João Rotta Filho, Diretor Geral do CERES; Jonas Godtsfriedt, 
representante dos Técnicos Universitários do CEAVI; José Jorge Souza da
Rosa, representante dos Técnicos Universitários do CEFID; Kiciosan da Silva
Bernardi Galli, representante docente do CEO; Leandro da Silva, 
Representante do Governo do Estado; Luciana Dornbusch Lopes, 
representante docente do CEART; Luciana Francisco de Abreu Ronconi, 
representante docente da ESAG; Luciano Emílio Hack, Diretor Geral do CEO; 
Luiz Gonzaga Martins, representante docente do CCT; Marcos Arrua Storgatto,
representante dos Técnicos Universitários do CEO; Maria Carolina Martinez 
Andion, representante docente da ESAG; Maria Suzanila Lopes Flores Melos, 
representante dos Aposentados da UDESC; Mariléia Maria da Silva, representante 
docente da FAED; Marino Tessari, representante docente do CEFID; Mario Cesar 
Barreto Moraes, Diretor Geral da ESAG; Marlene de Fáveri, Diretora Geral 
da FAED; Maurício dos Santos Küster, representante dos Técnicos 
Universitários do CAV; Mere Erika Saito, representante docente do CAV;
Milton de Andrade Leal Junior, Diretor Geral do CEART; Murilo Fernandes,
representante discente do CAV; Nelson Álvares Trigo, representante docente
do CCT; Patrícia de Oliveira e Silva Pereira Mendes, representante docente
do CEAD; Paulo Henrique Simon, representante docente da ESAG; 
Pedro Martins, representante docente do CEART; Pio Campos Filho, 
Diretor Geral do CEPLAN; Roberto Oliveira do Prado, representante
dos Técnicos Universitários da CEAD; Rogério Simões, representante 
docente do CEAVI; Rosane Metzner, representante dos Técnicos


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Universitários do CEPLAN; Rosângela Aparecida Morais, representante dos 
Técnicos Universitários do CEART; Sandromar Monteiro, representante
dos Técnicos Universitários do CERES; Sérgio Luiz do Nascimento 
Filho, representante discente da ESAG; Tiago da Costa, representante 
dos Técnicos Universitários da ESAG; Valter Antônio Becegato, representante
docente do CAV; Vinícius Alexandre Perucci, representante dos Técnicos
Universitários da Reitoria; Cláudio de São Plácido Brandão, suplente do 
conselheiro David Omar N. Diban, representante docente do CEART;
Divino Ignácio Ribeiro Júnior, suplente da conselheira Delsi Fries
Davok, representante docente da FAED; Fernando Meira Júnior, 
suplente da conselheira Gabriela Vieira, representante dos Técnicos 
Universitários da FAED; Jacqueline Wild Lins, suplente da conselheira 
Sandra Regina Ramalho e Oliveira, representante docente do CEART; 
José de Oliveira, suplente do conselheiro Luiz Veriano O. D. Valentina, 
representante docente do CCT; Liliane da Rosa Bittencourt Nesi,
suplente do conselheiro Maurílio João de S. Filho, representante dos Técnicos
Universitários do CCT; Luciana Lamengo de Andrade, suplente da conselheira
Julia Mirales Silva, representante discente do CERES; Lucíola 
Bagatini, suplente do conselheiro Dilmar Baretta, representante docente do
CEO; Ricardo Antônio de Simone Zanon, suplente do conselheiro André
Luiz de Oliveira, representante docente do CCT; Thiago Alan Motta 
Ferreira, suplente do conselheiro Marcelo Portella de Lima, representante
discente do CEO. Constatado o “quorum”, o senhor Presidente cumprimentou
a todos e declarou aberta a sessão, colocando em discussão a ata nº 40, da
reunião de 13 de abril de 2011, a qual resultou aprovada por unanimidade
sem alteração. Ato contínuo, o senhor Presidente abriu o item Expediente, 
passando a palavra ao Secretário para os informes de Secretaria. 
Com a palavra, o Secretário comunicou que o conselheiro Dieter Neermann
havia encaminhado ofício informando ausência por estar em Joinville, 
acompanhando comitiva do senhor Governador do Estado que se encontrava
em visita àquela cidade. Finalizando, o Secretário anunciou a presença dos
Professores João Rotta Filho e Dario Nolli, que ingressavam no Conselho
na qualidade de diretores gerais eleitos do Centro de Educação Superior
da Região Sul – CERES e do Centro de Educação Superior do Alto Vale
do Itajaí – CEAVI. Encerrando os informes de Secretaria, o senhor Presidente
informou que o Professor Antônio Heronaldo de Sousa chegaria no decorrer
da sessão, pois se encontrava em Joinville submetendo-se a exames médicos. 
Ato contínuo, o senhor Presidente deixou a palavra livre para o expediente 
de plenário. O conselheiro Pio Campos Filho solicitou a inclusão em 
pauta da seguinte emenda para ser apreciada como Destaque para Votação
em Separado - DVS sobre a proposta do Processo nº 9690/2009:
“Propõe-se que seja mantido o inciso V do artigo 16, conforme proposta original
aprovada no CONSAD, com a seguinte redação: ‘Art. 16 ... V - para a classe 
Adjunto, o docente da Classe Sênior, que estava enquadrado no nível 
IV e referências, decorrente dos critérios estabelecidos nas Leis
Complementares 39/1991 e 8.332/1991, mesmo não tendo a titulação mínima
exigida, fará jus a progressões de níveis de acordo com o que
determina o artigo 34 da Lei Complementar nº 345/2006.’”. O conselheiro Pio 
apresentou a


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seguinte justificativa para a emenda: “O reenquadramento dos professores seniores
nível IV foi aprovado pelo CONSAD, foi acolhido pelo primeiro relator
no CONSUNI, conselheiro Vinícius Perucci, mas foi excluído pelos demais 
relatores sob alegação de ilegalidade. Entretanto, não se pode falar de
ilegalidade, se o que se propõe é exatamente alterar a lei vigente. Se esse
for o entendimento, quaisquer outras alterações também podem ser 
desclassificadas, pois estariam ferindo a Lei Complementar 345 de 2006. 
O parecer em que se fundamentou a retirada do dispositivo fala de
contradição entre disposições de uma mesma norma. Entretanto, uma lei 
pode criar uma regra e uma exceção, e é o que ordinariamente ocorre,
sem qualquer dificuldade. Exemplificando, a própria Constituição Federal
diz no inciso I do art. 5° que: Art. 5° I – homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta Constituição. E ao mesmo tempo, no inciso XX
do art. 7° diz que: Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XX – proteção
do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,
nos termos da lei. Portanto, excepcionar a regra não é antinomia jurídica, 
mas oportunizar tratar diferentemente situações diferentes, pelo principio
da equidade. Enfrentada a questão da alegada ilegalidade, passo ao mérito da
proposta. Nas décadas de 70 e 80 existiam pouquíssimos doutores. O CCT
tinha somente 2 doutores. Obter um mestrado naquela época era bastante
difícil, não só porque as exigências eram imensas (todos os antigos se
lembram de quantos voltavam sem mestrado). Por ocasião do 
reconhecimento da universidade, o número de mestres foi fundamental, 
pois não tínhamos muitos doutores. Na realidade, não fossem os mestres
daquela época, a universidade não teria sido reconhecida. O afastamento para
doutorado tinha regras muito restritas, e aqueles que conseguiam eram
obrigados a conseguir professores para assumir suas matérias, pois
não era possível contratar substituto (e isso fazia parte das regras
para afastamento para doutoramento). Muitos dos antigos mestres tiveram 
que assumir aulas, para que alguns pudessem fazer o doutoramento. Além
disso vários professores hoje na carreira sênior exerceram relevantes cargos
administrativos (chefes, diretores, reitores) passando o melhor momento
para fazerem o doutorado. Portanto, o que estamos defendendo é o
reconhecimento do mérito de alguns professores sênior (apenas os de nível
IV) que estavam no ponto máximo da carreira, que em outros tempos 
assumiram disciplinas extras para colegas cursarem o doutorado, exerceram
importantes cargos, inclusive como reitores, e que agora estão relegados a 
um segundo plano. Lembro aos nobres conselheiros que esta universidade 
não começou hoje e que muitos deram sua vida para construí-la.” Feita
a apresentação da emenda, o senhor Presidente submeteu sua inclusão
em pauta à votação, tendo os conselheiros aprovado a inclusão por maioria 
de votos, sendo que, para agilizar a votação, o senhor Presidente
nominou apenas os votos contrários, por serem em menor número, sendo eles
dos conselheiros Cleimon Eduardo do Amaral Dias, Jeferson Luiz Coimbra, 
Aike Anneliese Kretschmar, Mere Erika Saito, Mílton de Andrade Leal 
Júnior, Darlan Laurício Matte, Pedro Martins e Gláucia de Oliveira Assis. 
Ato contínuo, o senhor Presidente solicitou regime de...



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urgência para o Processo nº 1311/2011, justificando que se tratava de
recurso e possuía prazo para ser julgado; sendo o pedido aprovado por 
maioria de votos, com o voto contrário do conselheiro Pedro Martins.
Nada mais havendo no Expediente, o senhor Presidente passou 
à ordem do dia: 1) PROCESSO Nº 1311/2011; origem: REIT-GAB;
interessado: Prof. Pedro Martins; assunto: interposição de recurso do
Professor Pedro Martins, Presidente da APRUDESC, contra designação,
pelo Reitor em exercício, de Diretor Geral do CESFI; relator conselheiro 
Dieter Neermann. Vista ao conselheiro Paulo Henrique Simon na sessão
de 13.04.2011. Com a palavra, o conselheiro Paulo Henrique Simon fez 
a leitura e explanação de seu parecer de vista, concluindo com a
recomendação de que fosse constituída equipe de três membros, 
conforme indicativos que baseiam o Decreto Governamental que cria o
CESFI, presidida por um de seus integrantes, para que a mesma 
fizesse todos os procedimentos de instalação do novo Centro e 
preparasse a eleição do Diretor. Ato contínuo, atendendo solicitação do 
senhor Presidente, o conselheiro Paulo Simon fez a leitura do voto do 
parecer do relator inicial, conselheiro Dieter Neermann, cujo teor era o
seguinte: “Sou favorável à designação da professora Maria Ester
Menegasso para exercer a função de Diretora Geral do CESFI, a
contar da data de 23 de fevereiro de 2011, ratificando em todos os termos 
e efeitos legais a Portaria nº 209/2011”. Lidos os pareceres, os 
conselheiros empreenderam longa discussão sobre o processo, após
o que o parecer do relator inicial foi colocado em votação e resultou aprovado
por maioria de votos, com a seguinte votação nominal: votos favoráveis ao 
parecer do relator inicial - Adalberto José Tavares Vieira, Alan Christian 
Schmitt, Alexandre Magno de Paula Dias, Anselmo Fábio de Moraes, Cesar
Edil da Costa, Dario Nolli, Diogo Nardelli Siebert, Divino Ignácio Ribeiro
Júnior, Gilmário Barbosa dos Santos, Ivanete Zuchi Siple, João Chimilouski, 
João Rotta Filho, Jonas Godtsfriedt, José de Oliveira, Kiciosan da 
Silva Bernardi Galli, Leandro da Silva, Liliane da Rosa Bittencourt Nesi,
Luciana Dornbusch Lopes, Luciana Lamengo de Andrade, Luciano Emílio 
Hack, Lucíola Bagatini, Luiz Gonzaga Martins, Marcos Arrua Storgatto,
Marino Tessari, Maurício dos Santos Küster, Murilo Fernandes, Nelson Álvares
Trigo, Patrícia de Oliveira e Silva Pereira Mendes, Pio Campos Filho, 
Ricardo Antônio de Simone Zanon, Roberto Oliveira do Prado, Rogério 
Simões, Rosane Metzner, Sebastião Iberes Lopes Melo, Thiago Alan
Motta Ferreira, Valter Antônio Becegato e Vinícius Alexandre Perucci; votos 
contrários ao parecer do relator inicial - Aike Anneliese Kretzchmar, 
Cleimon Eduardo do Amaral Dias, Darlan Laurício Matte, Eduardo 
Roberto May Effting, Emerson Cesar de Campos, Francisco Canella, 
Gláucia de Oliveira Assis, Ivan Pedro de Oliveira Gomes, Jefferson
Luís Meirelles Coimbra, José Jorge Souza da Rosa, Luciana Francisco de 
Abreu Ronconi, Maria Carolina Martinez Andion, Maria Suzanila Lopes 
Flores Melos, Mario Cesar Barreto Moraes, Marlene de Fáveri, Mere 
Erika Saito, Milton de Andrade Leal Junior, Paulo Henrique Simon, Pedro 
Martins, Rosângela Aparecida Morais, Sérgio Luiz do Nascimento
Filho, Tiago da Costa, Fernando Meira Júnior, Jacqueline Wild Lins e 
Tamires Tavares Pacheco; 2) PROCESSO Nº 9690/2009; origem: 
REIT-GAB; interessado: Prof. Antônio...



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Heronaldo de Sousa – Presidente da Comissão; assunto: Relatório dos 
trabalhos da Comissão Especial para ajustes no Plano de Carreiras 
da UDESC (LC nº 345/06). Vista ao conselheiro Mílton de Andrade Leal 
Junior na sessão de 28.10.2010. Vista ao conselheiro Maurílio João de 
Souza Filho na sessão de 16.12.2010. Antes de dar início à análise da
matéria, o senhor Presidente explicou que, em função da decisão do 
CONSUNI  do dia 13 de abril de 2011, que havia revogado a redistribuição 
do processo  em questão feita na sessão do dia 13 de março de 2011, 
não haveria  necessidade de releitura dos pareceres e o processo poderia 
ser retomado  diretamente com a reabertura das discussões; contudo,
por haver conselheiros que não participaram das sessões anteriores, 
acreditava ser prudente a releitura dos pareceres para conhecimento 
desses conselheiros. Não tendo havido manifestação contrária, o senhor 
Presidente chamou os relatores de vista para a releitura dos pareceres, 
não fazendo a chamada do relator inicial visto que o mesmo havia
retirado o seu parecer em favor do primeiro parecer de vista. Com a palavra, 
o conselheiro Mílton de Andrade Leal Júnior releu o seu parecer de vista, 
que apresentava proposta substitutiva com uma série de alterações 
sobre a proposta resultante do Conselho de Administração - CONSAD 
e se reportava em relação ao não acolhimento de emendas que
lhe haviam sido endereçadas. Concluída a releitura do parecer de vista pelo 
conselheiro Mílton, a conselheira Liliane da Rosa Bittencourt Nesi, na condição 
de suplente do conselheiro Maurílio João de Souza Filho, releu o parecer de 
vista elaborado pelo referido conselheiro, que apresentava proposta 
substitutiva concordando com os termos propostos pela Comissão 
Especial, com as alterações aprovadas pelo CONSAD, com a totalidade
das proposições do relator inicial e com parte das proposições do primeiro 
relator de vista, recomendando também alterações de sua própria 
autoria. Relidos os pareceres, os conselheiros empreenderam longa 
discussão sobre o processo. Chegado o meio-dia e não tendo sido esgotado 
o assunto, o senhor Presidente suspendeu a reunião para o
almoço. Às treze horas e quarenta e cinco minutos, a reunião foi retomada, 
mantendo-se sob a presidência do Professor Sebastião Iberes Lopes Melo 
e contando com a presença dos seguintes conselheiros: Adalberto 
José Tavares Vieira, representante docente do CCT; Aike 
Anneliese Kretzchmar, representante docente do CAV; Alan Christian Schmitt,
representante docente do CCT; Alexandre Magno de Paula Dias, representante 
docente do CEPLAN; André Fischer Sbríssia, representante docente do CAV; 
Anselmo Fábio de Moraes, representante docente do CERES; Antonio 
Heronaldo de Sousa, Vice-Presidente Reitoria; Cesar Edil da Costa, 
representante docente do CCT; Cláudio de São Plácido
Brandão, suplente do conselheiro David Omar N. Diban, representante 
docente do CEART; Cleimon Eduardo do Amaral Dias, Diretor Geral 
do CAV; Dario Nolli, Diretor Geral do CEAVI; Darlan Laurício Matte, 
Diretor Geral do CEFID; Diogo Nardelli Siebert, representante docente 
do CEPLAN; Divino Ignácio Ribeiro Júnior, suplente da conselheira
Delsi Fries Davok, representante docente da FAED; Eduardo Roberto May 
Effting, representante docente do CEFID; Elisabete Maria de Oliveira, 
representante docente do CEFID; Emerson Cesar de Campos, 
representante docente da FAED; Esdras Pio Antunes...



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da Luz, representante docente do CEART; Francisco Canella, representante 
docente da FAED; Gabriela Vieira, representante dos Técnicos 
Universitários da FAED; Gilmário Barbosa dos Santos, representante 
docente do CCT; Gláucia de Oliveira Assis, representante docente da FAED; 
Ivan Pedro de Oliveira Gomes, representante docente do
CAV; Ivanete Zuchi Siple, representante docente do CCT; Jacqueline Wild Lins, 
suplente da conselheira Sandra Regina Ramalho e Oliveira, representante
docente do CEART; Jefferson Luís Meirelles Coimbra, representante 
docente do CAV; João Chimilouski, representante discente do CEPLAN; 
João Rotta Filho, Diretor Geral do CERES; Jonas
Godtsfriedt, representante dos Técnicos Universitários do CEAVI; José de 
Oliveira, suplente do conselheiro Luiz Veriano O. D. Valentina, representante 
docente do CCT; José Jorge Souza da Rosa, representante dos 
Técnicos Universitários do CEFID; Kiciosanda Silva Bernardi Galli, 
representante docente do CEO; Leandro da Silva, Representante
do Governo do Estado; Liliane da Rosa Bittencourt Nesi, suplente do 
conselheiro MaurílioJoão de S. Filho, representante dos Técnicos 
Universitários do CCT; Luciana DornbuschLopes, representante 
docente do CEART; Luciana Francisco de Abreu Ronconi,
representante docente da ESAG; Luciana Lamengo de Andrade, suplente 
da conselheira Julia Mirales Silva, representante discente do CERES; 
Luciano Emílio Hack, Diretor Geral do CEO; Lucíola Bagatini, suplente 
do conselheiro Dilmar Baretta, representante docente
do CEO; Luiz Gonzaga Martins, representante docente do CCT; Marcos 
Arrua Storgatto, representante dos Técnicos Universitários do CEO; 
Maria Carolina Martinez Andion, representante docente da ESAG; 
Maria Suzanila Lopes Flores Melos, representante dos Aposentados 
da UDESC; Mariléia Maria da Silva, representante docente da FAED; Mario
Cesar Barreto Moraes, Diretor Geral da ESAG; Mário Cesar Nascimento, 
representante docente do CEFID; Marlene de Fáveri, Diretora Geral da 
FAED; Maurício dos SantosKüster, representante dos Técnicos Universitários 
do CAV; Mauro de Bonis Almeida Simões, suplente do conselheiro 
Douglas Ladik Antunes, representante docente do CEART; Mayco 
Morais Nunes, suplente do conselheiro Marino Tessari, representante
docente do CEFID; Mere Erika Saito, representante docente do CAV; Milton 
de Andrade Leal Junior, Diretor Geral do CEART; Murilo Fernandes, 
representante discente do CAV; Nelson Álvares Trigo, representante docente 
do CCT; Patrícia de Oliveira e Silva Pereira Mendes, representante docente do 
CEAD;  Paulo Henrique Simon, representante docente da ESAG; Pio Campos 
Filho,  Diretor Geral do CEPLAN; Rafael Franco Fragalli, suplente
do conselheiro Sérgio Luiz do Nascimento Filho, representante discente 
da ESAG; Ricardo Antônio de Simone Zanon, suplente do conselheiro 
André Luiz de Oliveira, representante docente do CCT; Roberto 
Oliveira do Prado, representante dos Técnicos Universitários da
CEAD; Rogério Simões, representante docente do CEAVI; Rosane Metzner, 
representantedos Técnicos Universitários do CEPLAN; Rosângela 
Aparecida Morais, representante dos Técnicos Universitários do 
CEART; Sandra Regina Rech, representante docente do
CEART; Sandromar Monteiro, representante dos Técnicos Universitários 
do CERES; Thiago Alan Motta Ferreira, suplente do conselheiro Marcelo 
Portella de Lima,



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representante discente do CEO; Tiago da Costa, representante dos 
Técnicos Universitários da ESAG; e Valter Antônio Becegato, representante
docente do CAV. Constatado o “quorum”, o senhor Presidente 
reabriu a discussão do PROCESSO Nº 9690/2009. Após mais uns minutos 
de discussão, que obedeceu ao rito regimental de três
rodadas de inscrição, o senhor Presidente deu por encerrado o assunto e 
passou à votação dos pareceres. Primeiramente, o senhor Presidente 
colocou em votação o parecer de vista do conselheiro Mílton de 
Andrade Leal Júnior e o mesmo foi rejeitado por maioria
de votos, tendo sido computados 32 votos contrários e 26 votos a favor, 
com a seguinte votação nominal: votos contrários - Adalberto José 
Tavares Vieira, Alan Christian Schmitt, Anselmo Fábio de Moraes, Cesar 
Edil da Costa, Dario Nolli, Diogo Nardelli Siebert,
Eduardo Roberto May Effting, Elisabete Maria de Oliveira, Ivanete Zuchi Siple, 
João Rotta Filho, Jonas Godtsfriedt, José Jorge Souza da Rosa, 
Leandro da Silva, Luiz Gonzaga Martins, Marcelo Portella de Lima, 
Maria Suzanila Lopes Flores Melos, Maurício dos Santos Küster, 
Murilo Fernandes, Nelson Álvares Trigo, Patrícia de Oliveira e Silva Pereira
Mendes, Pio Campos Filho, Roberto Oliveira do Prado, Rogério Simões, 
Rosane Metzner, Sandromar Monteiro, Valter Antônio Becegato, Vinícius 
Alexandre Perucci, Divino Ignácio Ribeiro Júnior, Fernando Meira Júnior, 
Liliane da Rosa Bittencourt Nesi, Luciana Lamengo de Andrade e Mayco 
Morais Nunes; votos favoráveis - Aike Anneliese Kretzchmar, Alexandre 
Magno de Paula Dias, André Fischer Sbríssia, Cláudio de São Plácido 
Brandão, Cleimon Eduardo do Amaral Dias, Darlan Laurício Matte, 
Emerson Cesar de Campos, Francisco Canella, Gláucia de Oliveira 
Assis, Ivan Pedro de Oliveira Gomes, Jefferson Luís Meirelles Coimbra, 
João Chimilouski, Kiciosan da Silva Bernardi Galli, Luciana
Dornbusch Lopes, Luciano Emílio Hack, Marcos Arrua Storgatto, Mariléia 
Maria da Silva, Mario Cesar Barreto Moraes, Mário Cesar Nascimento, 
Mere Erika Saito, Milton de Andrade Leal Junior, Paulo Henrique Simon, 
Ricardo Antônio de Simone Zanon, Sandra Regina Ramalho e 
Oliveira, Sebastião Iberes Lopes Melo e Tiago da Costa. Votado o
parecer de vista do conselheiro Mílton de Andrade Leal Júnior e tendo 
sido o mesmo rejeitado, o senhor Presidente, seguindo a ordem 
regimental, colocou em votação o parecer de vista do conselheiro 
Maurílio João de Souza Filho, sendo este aprovado por
maioria de votos, com 31 votos favoráveis e 27 votos contrários, mediante 
a seguinte votação nominal: votos favoráveis – Adalberto José Tavares 
Vieira, Alan Christian Schmitt, Anselmo Fábio de Moraes, Cesar Edil 
da Costa, Dario Nolli, Divino Ignácio Ribeiro Júnior,
Elisabete Maria de Oliveira, Fernando Meira Júnior, João Rotta Filho, 
Jonas Godtsfriedt, José de Oliveira, José Jorge Souza da Rosa, Leandro 
da Silva, Liliane da Rosa Bittencourt Nesi, Luciana Lamengo de 
Andrade, Luiz Gonzaga Martins, Marcello Beckert Zapelini,
Marcos Arrua Storgatto, Maurício dos Santos Küster, Mayco Morais Nunes, 
Murilo Fernandes, Nelson Álvares Trigo, Patrícia de Oliveira e Silva 
Pereira Mendes, Pio Campos Filho, Roberto Oliveira do Prado, Rogério 
Simões, Rosane Metzner, Sandromar Monteiro, Sebastião Iberes Lopes 
Melo, Tiago da Costa, Valter Antônio Becegato e Vinícius
Alexandre Perucci; votos contrários - Aike Anneliese Kretzchmar, 
Alexandre Magno de...




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Paula Dias, André Fischer Sbríssia, Cláudio de São Plácido Brandão, 
Cleimon Eduardo do Amaral Dias, Darlan Laurício Matte, Diogo Nardelli 
Siebert, Eduardo Roberto May Effting, Emerson Cesar de Campos, 
Francisco  Canella, Gláucia de Oliveira Assis, Ivan Pedro de Oliveira 
Gomes, Ivanete Zuchi Siple, Jefferson Luís Meirelles Coimbra, João 
Chimilouski, Kiciosan da Silva Bernardi Galli, Luciana Dornbusch Lopes, 
Luciano Emílio Hack, Maria Suzanila Lopes Flores Melos, Mariléia Maria 
da Silva, Mario Cesar Barreto Moraes, Mário Cesar Nascimento, Mere 
Erika Saito, Milton de Andrade Leal Junior, Paulo Henrique Simon, Ricardo
Antônio de Simone Zanon e Sandra Regina Ramalho e Oliveira. Aprovado
o parecer de vista do conselheiro Maurílio João de Souza Filho, o senhor 
Presidente solicitou à conselheira Liliane da Rosa Bittencourt Nesi, 
substituta legal do conselheiro Maurílio João de Souza Filho, que fizesse 
a leitura das emendas que haviam sido endereçadas ao referido 
conselheiro e das que haviam sido incluídas no expediente da sessão. 
Com a palavra, a conselheira Liliane deu ciência de todas as emendas que
haviam sido recebidas, esclarecendo o plenário sobre quais poderiam ser 
discutidas e votadas por atenderem as regras regimentais de 
admissibilidade. Em seguida, passou-se à discussão e votação das 
referidas emendas, na seguinte ordem: 1) emenda de autoria do 
conselheiro Anselmo Fábio de Moraes: criação de 11 (onze) funções de 
confiança (FC-04) para os Secretários de Ensino de Graduação dos 
Centros, com o intuito de equiparar à função desempenhada e 
exercida pelos outros secretários dentro da instituição. Justificativa para 
a emenda: “É sabido por todos que labutam na UDESC, que a estrutura
organizacional apresentada no Estatuto e Regimento, considera a 
Secretaria de Ensino de Graduação um espaço marcado pela 
racionalidade instrumental, todavia no Plano de Carreira da UDESC 
está classificado como simples coordenação de apoio operacional.
Por outro lado, analisando as estruturas organizacionais de outras Instituições 
de Ensino Superior, verificamos que a figura de Secretario de Ensino de 
Graduação encontra-se em posição estratégica e de vital importância 
naquelas Instituições. Destaca-se que sua posição é considerada 
deliberativa e de assessoria na tomada de decisão para os órgãos
superiores, estando em nível e status de direção, como é o caso nas 
Universidades Federais, USP, UNICAMP dentre outras. Igualmente, 
a atribuição funcional, regimental e organizacional sob responsabilidade 
da Secretaria de Ensino de Graduação no âmbito da UDESC, não é 
simplesmente atividade de coordenação de apoio administrativo. 
Ressalta- se que a responsabilidade do registro e controle acadêmico 
não se limita a uma intervenção mecânica, pelo contrário, trata-se de 
uma atividade com grau de complexidade elevada, e que requer 
um servidor com perfil de gestor, além de conhecedor
dos processos que alimentam diretamente as Direções de Centro e, 
consequentemente, a Administração Superior da UDESC 
(Pró-Reitorias). Assim, a partir de uma breve descrição
do grau de responsabilidade de quem responde por uma Secretaria de 
Ensino de Graduação e, sem querer esgotar o tema, destacamos algumas 
atividades que consideramos estratégicas. Por servir os acadêmicos, 
os professores, chefes de departamento, Direções, Centros e 
Universidade como um todo, gostariarnos de sustentar...



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e reafirmar o nosso pleito baseado em que os Secretários tem que estar 
em perfeitasintonia com: manutenção, atualização e responsabilidade 
dos dados fornecidos ao INEP/MEC; SigmaWeb; capacitação no 
uso dos sistemas de controle acadêmico aos docentes e
discentes; pareceres ao Conselho Estadual de Educação; pareceres às 
demandas oriundas dos mais diversos órgãos da UDESC; pareceres 
técnicos que servem de subsídio para resposta de demandas judiciais; 
orientações quanto ao uso da legislação universitária, assessoria aos 
professores e chefes de departamento nos mais diversos pleitos 
acadêmicos face ao domínio da legislação; elaboração de atas; 
organização dos processos de formaturas; auxílio na construção 
dos projetos políticos pedagógicos dos Cursos; informações relevantes 
para a montagem de processos de reconhecimento de Cursos, dentre 
outras. Exemplifica-se ainda (a título de grau de responsabilidade do 
cargo) que quem está trabalhando junto à SETIC na implantação do novo 
sistema acadêmico e estará avalizando o pagamento do referido 
sistema são os Secretários de Ensino de Graduação. Nestes termos, 
solicita-se a Vossa Senhoria, que considere nossos argumentos. 
Relembrando que, na estrutura de nosso atual Plano de Cargos e Salários,
que a função de confiança para o cargo de Secretário (FC-04) está em um 
patamar distinto das de Secretários de Ensino de Graduação. Entende-se 
que os Secretários de Ensino de Graduação estão no mesmo 
patamar dos demais Secretários, por possuírem responsabilidades 
equivalentes, todavia havendo diferente tratamento quando se trata de
função de confiança. Destacamos que tal pleito tem o apoio da Pró-Reitora 
de Ensino e dos Diretores de Ensino de Graduação da UDESC.”. Após 
discussão, a emenda foi colocada em votação e resultou aprovada 
por maioria de votos, sendo que, para agilizar a votação, o senhor 
Presidente nominou apenas os votos contrários, por serem em menor
número, sendo eles dos conselheiros Jéferson Luiz Coimbra, André 
Sbríssia e Aike Anneliese Kretschmar; 2) emenda de autoria do 
conselheiro Pio Campos Filho: alteração da tabela do cargo de 
Técnico Universitário de Serviços igualando-a à tabela do cargo de
Técnico Universitário de Execução. Justificativa para a emenda: “A Lei 
345/2006 enquadrou todos os servidores ocupantes de cargo cuja 
exigência de grau de escolaridade seja o nível fundamental incompleto 
no cargo de Técnico Universitário de Serviços, sendo que com a 
vacância dos mesmos o cargo será transformado em Técnico
Universitário de Execução. A UDESC tem hoje apenas 54 servidores 
ativos no cargo de Técnico Universitário de Serviços, sendo que a 
maioria está prestes a se aposentar. Hoje, a maioria das 
funções do cargo Técnico Universitário de Serviços é executada por 
pessoal terceirizado, cabendo aos servidores efetivos atividades 
administrativas compatíveis com as dos Técnicos Universitários 
de Execução.”. Após discussão, a emenda foi colocada em
votação e resultou aprovada por maioria de votos, sendo 41 votos 
favoráveis e 10 votos contrários, mediante a seguinte votação 
nominal: votos favoráveis - Adalberto José Tavares Vieira, Alan 
Christian Schmitt, Anselmo Fábio de Moraes, Cesar Edil da Costa,
Cláudio de São Plácido Brandão, Dario Nolli, Diogo Nardelli Siebert, 
Divino Ignácio Ribeiro Júnior, Elisabete Maria de Oliveira, Emerson 
Cesar de Campos, Ivan Pedro de Oliveira...



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Gomes, João Chimilouski, João Rotta Filho, Jonas Godtsfriedt, José 
Jorge Souza da Rosa, Leandro da Silva, Liliane da Rosa Bittencourt Nesi, 
Luciana Dornbusch Lopes,Luciana Lamengo de Andrade, Luciano 
Emílio Hack, Luiz Gonzaga Martins, Marcos Arrua Storgatto, Maria 
Carolina Martinez Andion, Maria Suzanila Lopes Flores Melos, Mario
Cesar Barreto Moraes, Mário Cesar Nascimento, Marlene de Fáveri, 
Maurício dos Santos Küster, Mayco Morais Nunes, Murilo Fernandes, 
Nelson Álvares Trigo, Patrícia de Oliveirae Silva Pereira Mendes, 
Pio Campos Filho, Roberto Oliveira do Prado, Rosane Metzner,
Sandra Regina Ramalho e Oliveira, Sandromar Monteiro, Sebastião 
Iberes Lopes Melo,Thiago Alan Motta Ferreira, Tiago da Costa e 
Vinícius Alexandre Perucci; votos contrários - Aike Anneliese 
Kretzchmar, Eduardo Roberto May Effting, Ivanete Zuchi Siple, Kiciosan 
daSilva Bernardi Galli, Mere Erika Saito, Milton de Andrade Leal Junior, 
Rogério Simões, José de Oliveira, Rafael Franco Fragalli e Ricardo 
Antônio de Simone Zanon; 3) emenda de autoria da conselheira Maria 
Suzanila Lopes Flores Melos: inclusão de artigo, para vigorar como art. 
26, com o seguinte teor “O auxílio-alimentação será concedido a todos
os servidores ativos e inativos da Fundação Universidade do Estado de 
Santa Catarina – UDESC, independentemente da jornada de 
trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do 
cargo, assim incluídas as férias, licenças e afastamentos remunerados”.
Após discussão, a emenda foi colocada em votação e foi rejeitada por 
maioria de votos, sendo que, para agilizar a votação, o senhor Presidente 
nominou apenas os votos favoráveis, por serem em menor número, 
sendo eles dos conselheiros Patrícia de Oliveira e Silva Pereira, Elisabete 
Maria de Oliveira, Adalberto José Tavares Vieira, Ivan Pedro de
Oliveira Gomes, Maria Suzanila Lopes Flores Melos e Mário César Barreto 
Moraes; 4) emenda de autoria da conselheira Maria Suzanila Lopes 
Flores Melos: inclusão de artigo com o seguinte teor “Ficam 
convalidados os pagamentos realizados a título de auxílio- alimentação 
aos servidores inativos da UDESC ocorridos anteriormente à presente 
Lei”. Em razão da rejeição da emenda anteriormente apresentada pela 
mesma conselheira, os conselheiros entenderam que a emenda em 
questão havia ficado prejudicada e não a votaram; 5) emenda de autoria 
do conselheiro Darlan Laurício Matte: inversão dos códigos das FCs, 
para que a maior FC da UDESC, que é a FC de Reitor, passasse a ser 
FC-1 ao invés de FC-10, passando as demais a seguir a mesma lógica, 
ou seja: FC-2 para Vice-Reitor ao invés de FC-9, FC-3 para Pró-Reitor 
e Diretor Geral de Centro ao invés de FC-8, e assim sucessivamente. 
Justificativa para a emenda: “A alteração possibilitará uma
melhor visualização das possibilidades de progressão dos servidores, 
tanto  técnicos quanto professores, não havendo impacto financeiro”. 
Após discussão, a emenda foi colocada em votação e resultou aprovada 
por maioria de votos, sendo que, para agilizar a
votação, o senhor Presidente nominou apenas os votos contrários, por 
serem em menor número, sendo eles dos conselheiros Ivanete Zuchi 
Siple, Rogério Simões, Patrícia de Oliveira e Silva Pereira, Rosane 
Metzner, Nélson Alvares Trigo, Alan Christian Schmitt e Mayco Morais 
Nunes; 6) emenda de autoria do conselheiro Darlan Laurício Matte: que as
14 FC de Assistente de Gabinete fossem reclassificadas, passando a ter 
remuneração...



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igual a FC de Coordenador de Pró-Reitoria”. Justificativa para a emenda: 
“A função de Assistente de Gabinete nos Centros equivale à função de 
Chefe de Gabinete do Reitor, de modo que esta atualmente é 
considerada FC-1 e recebe a menor remuneração da
UDESC, enquanto que a função de Chefe de Gabinete do Reitor está 
imediatamente abaixo das funções de Diretor de Centro e 
Procurador Jurídico. Pelas atribuições e equivalências de cargo, 
o reposicionamento dessa função traria benefícios imediatos aos
Centros e corrigiria uma pequena discrepância no plano com pequenos
efeitos econômicos, sendo que a FC passaria de 1,646 VRV para 
4,452 VRV, com um adicional de 2,806 VRV por Assistente de Gabinete 
ou 39,284 VRV para toda a UDESC por mês, o
que equivale a um custo de R$8.944,96 nos moldes atuais.”. Após 
discussão, a emenda foi colocada em votação e foi rejeitada por 
maioria de votos, sendo que, para agilizar a votação, o senhor Presidente 
nominou apenas os votos favoráveis, por serem em menor
número, sendo eles dos conselheiros Luiz Gonzaga Martins, Marlene de 
Fáveri, Eduardo Roberto May Effting, Mílton de Andrade Leal Júnior, 
Mário César Nascimento, Darlan Laurício Matte e Vânia Therezinha 
Brasil; 7) emenda de autoria do conselheiro Pio Campos Filho, 
incluída no expediente da presente sessão: manutenção do inciso V do
artigo 16, da proposta original aprovada no CONSAD, com a seguinte 
redação “Art. 16 ...V - para a classe Adjunto, o docente da Classe 
Sênior, que estava enquadrado no nível IV e referências, 
decorrente dos critérios estabelecidos nas Leis Complementares 
39/1991 e 8.332/1991, mesmo não tendo a titulação mínima exigida, 
fará jus a progressões de níveis de acordo com o que determina 
o artigo 34 da Lei Complementar nº 345/2006.”. Após discussão, 
a emenda foi colocada em votação e resultou aprovada por maioria 
de votos, sendo 28 votos favoráveis e 26 votos contrários, 
mediante a seguinte votação nominal: votos favoráveis - Adalberto 
José Tavares Vieira, Alan Christian Schmitt, Anselmo Fábio de 
Moraes, Cláudio de São Plácido Brandão, Dario Nolli, Elisabete Maria 
de Oliveira, Ivan Pedro de Oliveira Gomes, João Chimilouski, 
João Rotta Filho, Jonas Godtsfriedt, Leandro da Silva, Luciana 
Dornbusch Lopes, Luciana Lamengo de Andrade, Luciano Emílio Hack,
Luiz Gonzaga Martins, Marcos Arrua Storgatto, Maria Suzanila Lopes 
Flores Melos, Maurício dos Santos Küster, Mayco Morais Nunes, 
Murilo Fernandes, Nelson Álvares Trigo, Patrícia de Oliveira e 
Silva Pereira Mendes, Pio Campos Filho, Roberto Oliveira do
Prado, Rosane Metzner, Sandromar Monteiro, Sebastião Iberes Lopes 
Melo e Vinícius Alexandre Perucci; votos contrários - Aike Anneliese 
Kretzchmar, Alexandre Magno de Paula Dias, André Fischer Sbríssia, 
Cesar Edil da Costa, Cleimon Eduardo do Amaral Dias, Darlan Laurício 
Matte, Diogo Nardelli Siebert, Divino Ignácio Ribeiro Júnior, Gabriela
Vieira, Ivanete Zuchi Siple, Jefferson Luís Meirelles Coimbra, José de 
Oliveira, Kiciosan da Silva Bernardi Galli, Liliane da Rosa Bittencourt 
Nesi, Marcelo Portella de Lima, Mário Cesar Nascimento, Marlene de 
Fáveri, Mauro de Bonis Almeida Simões, Mere Erika Saito,
Milton de Andrade Leal Junior, Rafael Franco Fragalli, Ricardo Antônio 
de Simone Zanon, Rogério Simões, Sandra Regina Ramalho e Oliveira, 
Tiago da Costa e Vânia Therezinha  Brasil; 3) PROCESSO 
Nº 17777/2010; origem: FAED-DG-DAD; interessado: Jarbas José




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Cardoso; assunto: Pedido de recurso ao indeferimento do CONSAD 
ao pedido de Progressão por Desempenho Técnico formulado 
no Processo 2736/2010; relator conselheiro João Fert Neto. 
Adiado desde a sessão de 16.12.2010 em razão de diligência.
Dada a ausência do relator à sessão, a análise e a votação do processo 
em questão ficaram prejudicadas; 4) PROCESSO Nº 17915/2010; origem: 
REIT-PROPLAN; interessado: Marcus Tomasi; assunto: Planejamento 
Estratégico: Plano 20 – Versão 2010-2030; relator conselheiro Antônio 
Heronaldo de Sousa. Com a palavra, o relator fez a leitura e 
explanação de seu parecer, concluindo com voto favorável à aprovação 
da atualização do Plano 20 – Versão 2010-2030, tão-somente no que 
diz respeito às políticas e estratégias. Após discussão, o parecer foi 
colocado em votação e resultou aprovado por unanimidade; 
5) PROCESSO Nº 17109/2010 – interessado: Fernando Luiz Cardoso;
PROCESSO Nº 16055/2010 – interessado: Gilmar Moraes Santos; 
PROCESSO Nº 14452/2010 – interessado: Giovana Zarpellon 
Mazo; PROCESSO Nº 17083/2010 – interessado: Giselle Noceti 
Ammon Xavier; PROCESSO Nº 16384/2010 – interessado: Helio Roesler;
PROCESSO Nº 16825/2010 – interessado: Ivair de Lucca; PROCESSO 
Nº 13992/2010 – interessado: Joris Pazin; PROCESSO Nº 16822/2010
 – interessado: Lilian Gerdi Kittel Ries; PROCESSO Nº 15821/2010
 – interessado: Lorival José Carminatti; PROCESSO Nº 14454/2010
 – interessado: Magnus Benetti; PROCESSO Nº 17022/2010 –
interessado: Maria Helena Kraeski; PROCESSO Nº 16995/2010 
– interessado: Marino Tessari; PROCESSO Nº 14455/2010 – 
interessado: Mário Cesar de Andrade; PROCESSO Nº 16123/2010 
– interessado: Mário César Nascimento; todos originários do CEFID; 
assunto: Gratificação de Dedicação Integral; relator conselheiro 
Adalberto José Tavares Vieira. Com a palavra, o relator fez a 
leitura e explanação dos pareceres relativos aos processos
em questão, recomendando a aprovação da concessão de Gratificação 
de Dedicação Integral aos interessados dos referidos processos, com
exceção do Processo nº 16995/2010, do Professor Marino Tessari, 
pois o havia diligenciado ao citado professor para comprovação da 
obtenção da progressão funcional. Após discussão, que se limitou ao
Processo nº 16995/2010, os pareceres foram colocados em votação 
e aprovados por unanimidade; 6) PROCESSO Nº 15775/2010 – 
interessado: Maria Paula Casagrande Marimon; PROCESSO Nº 
15776/2010 – interessado: Maria Teresa Santos Cunha;
PROCESSO Nº 15774/2010 – interessado: Mariane Alves Dal Santo; 
PROCESSO Nº 15777/2010 – interessado: Mariléia Maria da 
Silva; PROCESSO Nº 15780/2010 – interessado: Marlene de 
Fáveri; PROCESSO Nº 15782/2010 – interessado: Martha
Kaschny Borges; PROCESSO Nº 15784/2010 – interessado: Maurício 
Aurélio dos Santos; PROCESSO Nº 15788/2010 – interessado: 
Neli Goes Ribeiro; PROCESSO Nº 15789/2010 – interessado: 
Norberto Dallabrida; PROCESSO Nº 15790/2010 – interessado:
Paulino de Jesus Francisco; PROCESSO Nº 15791/2010 – interessado: 
Reinaldo Lindolfo Lohn; PROCESSO Nº 15792/2010 – interessado: 
Ricardo Wagner Ad Vincula Veado; PROCESSO Nº 15794/2010 – 
interessado: Rogério Braz da Silva; PROCESSO Nº 16649/2010 
– interessado: Sérgio Schmidt; PROCESSO Nº 15795/2010 – 
interessado: Silvia...




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Maria Fávero Arend; PROCESSO Nº 16823/2010 – interessado: Sonia 
Maria Martins de Melo; PROCESSO Nº 15797/2010 – interessado: 
Sueli Wolff Weber; PROCESSO Nº 15799/2010 – interessado: Vera 
Lucia Gaspar da Silva; PROCESSO Nº 15800/2010 –
interessado: Vera Lucia Nehls Dias; PROCESSO Nº 15801/2010 – 
interessado: Zenir Maria Koch; todos originários da FAED; 
assunto: Gratificação de Dedicação Integral; relator conselheiro 
Nelson Álvares Trigo. Com a palavra, o relator fez a leitura e
explanação dos pareceres relativos aos processos em questão, 
recomendando a aprovação da concessão de Gratificação de 
Dedicação Integral aos interessados dos referidos processos. 
Não havendo discussão, os pareceres foram colocados em votação e
aprovados por unanimidade; 7) PROCESSO Nº 1339/2011; origem: 
CEART/UDESC; interessado: Prof. Pedro Martins; assunto: Solicita 
ao Diretor Geral do CEART o envio do Proc. CEART/UDESC nº 57/2003 
ao CONSUNI, para: 1) apuração de responsabilidades e
providências quanto à falta de interesse da UDESC no Proc. 
023.99.042886-1 junto ao TJSC, arquivado por decurso de prazo, 
dando ganho de causa em 1ª instância aos candidatos 
irregularmente incluídos na lista aprovados Vestibular UDESC 2000; 2)
apuração de responsabilidades pela adulteração de diários de classe 
e indicação de medidas administrativas cabíveis; e 3) determinar 
restauração dos diários classe adulterados e anulação dos 
atos praticados e direitos adquiridos decorrentes da
adulteração; relator conselheiro Rogério Braz da Silva. Retirado de 
pauta da sessão de 15.03.2011 a pedido do relator para maior 
tempo de análise. Dada a ausência do relator à sessão, a análise 
e a votação do processo em questão ficaram prejudicadas; 8)
PROCESSO Nº 13387/2010; origem: FAED-BI; interessada: Ana 
Maria Pereira; assunto: Solicitação de cancelamento dos 
descontos de ressarcimento à UDESC e a devolução dos valores já 
descontados no mês de dezembro de 2009 até o presente; relator
conselheiro Nélson Alvares Trigo. Adiado desde a sessão de 28.10.2010 
em razão de diligência. Com a palavra, o relator fez a leitura e 
explanação de seu parecer, concluindo com voto favorável à 
aprovação da solicitação em questão. Após discussão, o parecer foi
colocado em votação e aprovado por unanimidade; 9) PROCESSO 
Nº 2773/2011; origem: Procuradoria Jurídica UDESC; interessado: 
Dra. Juliana Lengler Michel, Procuradora Jurídica; assunto: solicita 
esclarecimento sobre as seguintes questões pertinentes a
processos de recurso: 1) cabe à Secretaria dos Conselhos, frente ao 
art. 40 do Regimento Interno do CONSUNI, enviar processos de 
recursos à PROJUR, ou deveria esta aguardar que o relator nomeado 
o fizesse?; e 2) a quem compete o juízo de admissibilidade dos
recursos: ao Presidente do respectivo Conselho ou ao próprio Conselho 
mediante parecer do relator?; relator conselheiro Ivan Pedro de 
Oliveira Gomes. Com a palavra, o relator fez a leitura e explanação de 
seu parecer, concluindo com o seguinte voto: “... somos de parecer 
que a tramitação de processos de recurso junto ao Conselho Universitário
deverá ter o seguinte procedimento: 1) o presidente do CONSUNI 
deve enviar o processo à Procuradoria Jurídica da UDESC para emissão 
de parecer quanto à tempestividade, endereçamento correto e ilegalidade; 
2) a admissão do processo deve ser analisada e...




Fl. 14



decidida pelo presidente do Conselho a partir do parecer da PROJUR 
quanto aos itens anteriormente mencionados; 3) após a admissão 
do processo, o mesmo deverá ser enviado a um relator designado 
para emissão de parecer junto ao plenário do Conselho 
Universitário”. Não havendo discussão, o parecer foi colocado em 
votação e aprovado por unanimidade; 10) PROCESSO 
Nº 2847/2011; origem: SECON/UDESC; interessado: Prof. Júlio 
Miranda Pureza; assunto: solicita anulação da concessão de GDI ao 
Prof. Lúcio Minoru Tozawa feita através do Processo 16662/2010, 
em razão de ter sido identificado, mediante reavaliação feita pela 
Comissão de Avaliação do CCT, que o referido professor
não atendeu a alínea c do § 1º do art. 7º da Resolução nº 24/2009-
CONSUNI; relator conselheiro Esdras Pio Antunes da Luz. Adiado 
da sessão de 13.04.2011 por ausência do relator. Com a palavra, 
o relator fez a leitura e explanação de seu parecer, concluindo com
voto favorável à aprovação da solicitação em questão. Após discussão,
o parecer foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 
11) PROCESSO Nº 3374/2011; origem: Reit-PROEN; interessado: 
PROEN; assunto: Questionamentos sobre deliberações do 
CONSUNI (relativas ao PROCESSO nº 15092/2010); relatora conselheira 
Sandra Regina Ramalho e Oliveira. Com a palavra, a relatora fez a leitura 
e explanação de seu parecer, concluindo com voto de manutenção 
da decisão ora questionada, concordando, entretanto, que fosse suprimido 
do voto do parecer dado ao Processo nº 15092/2010 a
parte que se referia à Resolução nº 56/2010-CONSUNI. Após ampla 
discussão, o conselheiro Pio Campos Filho solicitou vista do processo; 
12) Eleição de 1 (um) representante de cada um dos segmentos 
(discente e técnico-administrativo) da comunidade universitária integrantes 
do CONSUNI para compor o Conselho Comunitário, conforme preceitua 
o § 2º do art. 35 do Estatuto da UDESC. O senhor Presidente explicou
que a escolha dos representantes em questão não se fazia urgente e, em 
razão do adiantado da hora, sugeriu que ficasse para a próxima reunião. 
Não tendo havido manifestação contrária, o senhor Presidente deu por 
encerrada a ordem do dia e deixou a palavra livre para as 
comunicações pessoais. O conselheiro Vinícius Alexandre Perucci
informou que a Assembléia Legislativa, quando da aprovação do projeto 
de reforma administrativa do Governo do Estado, havia revogado a 
lei que obrigava os servidores públicos a usufruírem suas 
licenças-prêmio até o mês de dezembro de 2011. O conselheiro 
Darlan Laurício Matte solicitou informações ao senhor Presidente sobre o
andamento dos estudos que havia solicitado na reunião anterior acerca da 
possibilidade dos professores que tivessem concluído o estágio probatório 
poderem solicitar a passagem para a classe de adjunto sem a 
respectiva progressão funcional. O senhor Presidente disse que, no 
seu entendimento, não haveria tal possibilidade, pois a exigência da 
progressão estava estabelecida em lei; mas que estava no aguardo de 
parecer formal da PROJUR acerca do assunto; e que, enquanto 
não saísse o parecer, os docentes deveriam formular suas solicitações 
para não perderem o prazo. O conselheiro Ricardo
Antônio de Simone Zanon informou, com satisfação, que o grupo de 
Ótica do Departamento de Física havia conquistado, no último dia 
19 de abril, a efetiva...



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operacionalidade do Laboratório de Física Atômica Molecular do CCT 
com o primeiro experimento de armazenamento de átomos frios 
do sul do Brasil, sendo a UDESC a 4ª. Universidade do Brasil e a 
5ª. da América do Sul a realizar tal experimento. E, nada mais
havendo a tratar, o senhor Presidente agradeceu a presença de todos
e declarou encerrada a reunião, da qual, eu, Murilo de Souza 
Cargnin, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei a presente 
ata que, depois de aprovada, será assinada por mim, pelo
senhor Presidente e por todos os conselheiros presentes à sessão. 
Florianópolis, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e onze.

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PRESIDENTE

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SECRETÁRIO: