segunda-feira, 25 de abril de 2011

Reunião Extraordinária do CONSUNI de 25/04/2011

Relato da Reunião Extraordinária do CONSUNI, ocorrida no dia 25 de abril de 2011.



1. PROCESSO Nº 1311/2011; origem: REIT-GAB; interessado: Prof. Pedro Martins; assunto: interposição de recurso do Professor Pedro Martins, Presidente da APRUDESC, contra designação, pelo Reitor em exercício, de Diretor Geral do CESFI; relator conselheiro Dieter Neermann. Vista ao conselheiro Paulo Henrique Simon na sessão de 13.04.2011 >>> Designação de Diretor Geral foi aprovada no CONSUNI, por 37 votos a 25. Representante Discente votou contrário, por concordar com a proposta do relator, Prof. Paulo Henrique Simon (ESAG), de colocar uma comissão de 3 pessoas para, nesse primeiro momento, dirigir o Centro.


2. PROCESSO Nº 9690/2009; origem: REIT-GAB; interessado: Prof. Antônio Heronaldo de Sousa – Presidente da Comissão; assunto: Relatório dos trabalhos da Comissão Especial para ajustes no Plano de Carreiras da UDESC (LC nº 345/06). Vista ao conselheiro Mílton de Andrade Leal Junior na sessão de 28.10.2010. Vista ao conselheiro Maurílio João de Souza Filho na sessão de 16.12.2010.


Proposta do Processo:

http://www.secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2011/25-04-2011/propostas/

Proc-9690-2009-proposta-processo.doc


Proposta aprovada no CONSAD:

http://www.secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2011/25-04-2011/propostas/

Proc-9690-2009-proposta-CONSAD.doc


Proposta do relator inicial:

http://www.secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2011/25-04-2011/propostas/

Proc-9690-2009-parecer-relator-inicial-CONSUNI.doc


Proposta do relator de vista 1 (Mílton de Andrade Leal Júnior):

http://www.secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2011/25-04-2011/propostas/

Proc-9690-2009-parecer-relator-vista-1-CONSUNI.doc


Proposta do relator de vista 2 (Maurílio João de Souza Filho):

http://www.secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2011/25-04-2011/propostas/

Proc-9690-2009-parecer-relator-vista-2-CONSUNI.doc


>>> Proposta do relator de vista 2 aprovada, com vários Destaques para Votação em Separado (DVS) incluídos. Posteiormente, na apresentação da ata oficial da reunião, serão divulgados.


3. PROCESSO Nº 17777/2010; origem: FAED-DG-DAD; interessado: Jarbas José Cardoso; assunto: Pedido de recurso ao indeferimento do CONSAD ao pedido de Progressão por Desempenho Técnico formulado no Processo 2736/2010; relator conselheiro João Fert Neto. Adiado desde a sessão de 16.12.2010 em razão de diligência >>> processo não votado pois relator não compareceu.


4. PROCESSO Nº 17915/2010; origem: REIT-PROPLAN; interessado: Marcus Tomasi; assunto: Planejamento Estratégico: Plano 20 – Versão 2010-2030; relator conselheiro Antônio Heronaldo de Sousa. Adiado desde a sessão de 16.12.2010;


Proposta aprovada no CONSAD:

http://www.secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2011/25-04-2011/propostas/

Proc-17915-2010-proposta-processo.doc


Proposta do relator inicial:

http://www.secon.udesc.br/consuni/pautas/plenario/2011/25-04-2011/propostas/

Proc-17915-2010-parecer-relator-inicial.doc


>>> Processo aprovado por unanimidade.


5. PROCESSO Nº 17109/2010 – interessado: Fernando Luiz Cardoso

PROCESSO Nº 16055/2010 – interessado: Gilmar Moraes Santos

PROCESSO Nº 14452/2010 – interessado: Giovana Zarpellon Mazo

PROCESSO Nº 17083/2010 – interessado: Giselle Noceti Ammon Xavier

PROCESSO Nº 16384/2010 – interessado: Helio Roesler

PROCESSO Nº 16825/2010 – interessado: Ivair de Lucca

PROCESSO Nº 13992/2010 – interessado: Joris Pazin

PROCESSO Nº 16822/2010 – interessado: Lilian Gerdi Kittel Ries

PROCESSO Nº 15821/2010 – interessado: Lorival José Carminatti

PROCESSO Nº 14454/2010 – interessado: Magnus Benetti

PROCESSO Nº 17022/2010 – interessado: Maria Helena Kraeski

PROCESSO Nº 16995/2010 – interessado: Marino Tessari

PROCESSO Nº 14455/2010 – interessado: Mário Cesar de Andrade

PROCESSO Nº 16123/2010 – interessado: Mário César Nascimento

Origem: CEFID; assunto: Gratificação de Dedicação Integral

Relator: Guilherme Ourique Verran. Adiados desde a sessão de 16.12.2010 em razão da ausência do relator à sessão. Redistribuídos ao conselheiro Adalberto José Tavares Vieira em razão da renúncia do relator inicialmente designado;

>>> Aprovado com uma diligência.


6. PROCESSO Nº 15775/2010 – interessado: Maria Paula Casagrande Marimon

PROCESSO Nº 15776/2010 – interessado: Maria Teresa Santos Cunha

PROCESSO Nº 15774/2010 – interessado: Mariane Alves Dal Santo

PROCESSO Nº 15777/2010 – interessado: Mariléia Maria da Silva

PROCESSO Nº 15780/2010 – interessado: Marlene de Fáveri

PROCESSO Nº 15782/2010 – interessado: Martha Kaschny Borges

PROCESSO Nº 15784/2010 – interessado: Maurício Aurélio dos Santos

PROCESSO Nº 15788/2010 – interessado: Neli Goes Ribeiro

PROCESSO Nº 15789/2010 – interessado: Norberto Dallabrida

PROCESSO Nº 15790/2010 – interessado: Paulino de Jesus Francisco

PROCESSO Nº 15791/2010 – interessado: Reinaldo Lindolfo Lohn

PROCESSO Nº 15792/2010 – interessado: Ricardo Wagner Ad Vincula Veado

PROCESSO Nº 15794/2010 – interessado: Rogério Braz da Silva

PROCESSO Nº 16649/2010 – interessado: Sérgio Schmidt

PROCESSO Nº 15795/2010 – interessado: Silvia Maria Fávero Arend

PROCESSO Nº 16823/2010 – interessado: Sonia Maria Martins de Melo

PROCESSO Nº 15797/2010 – interessado: Sueli Wolff Weber

PROCESSO Nº 15799/2010 – interessado: Vera Lucia Gaspar da Silva

PROCESSO Nº 15800/2010 – interessado: Vera Lucia Nehls Dias

PROCESSO Nº 15801/2010 – interessado: Zenir Maria Koch

Origem: FAED; assunto: Gratificação de Dedicação Integral

Relator: Nelson Álvares Trigo. Adiados da sessão de 16.12.2010 em razão da ausência do relator à sessão. Adiado da sessão de 10.02.2011 por solicitação do relator, por não conter os processos em mãos. Adiados da sessão de 15.03.2011 em razão da ausência do relator;

>>> Todos os processos aprovados por unanimidade.


7. PROCESSO Nº 1339/2011; origem: CEART/UDESC; interessado: Prof. Pedro Martins; assunto: Solicita ao Diretor Geral do CEART o envio do Proc. CEART/UDESC nº 57/2003 ao CONSUNI, para: 1) apuração de responsabilidades e providências quanto à falta de interesse da UDESC no Proc. 023.99.042886-1 junto ao TJ SC, arquivado por decurso de prazo, dando ganho de causa em 1ª instância aos candidatos irregularmente incluídos na lista aprovados Vestibular UDESC 2000; 2) apuração de responsabilidades pela adulteração de diários de classe e indicação de medidas administrativas cabíveis; e 3) determinar restauração dos diários classe adulterados e anulação dos atos praticados e direitos adquiridos decorrentes da adulteração; relator conselheiro Rogério Braz da Silva. Retirado de pauta da sessão de 15.03.2011 a pedido do relator para maior tempo de análise >>> processo retirado de pauta.


8. PROCESSO Nº 13387/2010; origem: FAED-BI; interessada: Ana Maria Pereira; assunto: Solicitação de cancelamento dos descontos de ressarcimento à UDESC e a devolução dos valores já descontados no mês de dezembro de 2009 até o presente; relator conselheiro Nélson Alvares Trigo. Adiado desde a sessão de 28.10.2010 em razão de diligência >>> aprovado.


9. PROCESSO Nº 2773/2011; origem: Procuradoria Jurídica UDESC; interessado: Dra. JulianaLengler Michel, Procuradora Jurídica; assunto: solicita esclarecimento sobre as seguintes questões pertinentes a processos de recurso: 1) cabe à Secretaria dos Conselhos, frente ao art. 40 do Regimento Interno do CONSUNI, enviar processos de recursos à PROJUR, ou deveria esta aguardar que o relator nomeado o fizesse?; e 2) a quem compete o juízo de admissibilidade dos recursos: ao Presidente do respectivo Conselho ou ao próprio Conselho mediante parecer do relator?; relator conselheiro Ivan Pedro de Oliveira Gomes >>> aprovado.


10. PROCESSO Nº 2847/2011; origem: SECON/UDESC; interessado: Prof. Júlio Miranda Pureza; assunto: solicita anulação da concessão de GDI ao Prof. Lúcio Minoru Tozawa feita através do Processo 16662/2010, em razão de ter sido identificado, mediante reavaliação feita pela Comissão de Avaliação do CCT, que o referido professor não atendeu a alínea c do § 1º do art. 7º da Resolução nº 24/2009-CONSUNI; relator conselheiro Esdras Pio Antunes da Luz. Adiado da sessão de 13.04.2011 por ausência do relator >>> aprovado.


11. PROCESSO Nº 3374/2011; origem: Reit-PROEN; interessado: PROEN; assunto: Questionamentos sobre deliberações do CONSUNI; relatora conselheira Sandra Regina Ramalho e Oliveira >>> aprovado.


12. Eleição de 1 (um) representante de cada um dos segmentos (discente e técnico-administrativo) da comunidade universitária integrantes do CONSUNI para compor o Conselho Comunitário, conforme preceitua o § 2º do art. 35 do Estatuto da UDESC >>> ficou fora de pauta por ter esgotado o tempo da reunião.



terça-feira, 12 de abril de 2011

Reunião Extraordinária do CONSUNI - dia 13/04/2011

O post a seguir é um resumo da reunião do dia 13 de abril elaborado pelos conselheiros Sérgio Nascimento e Rafael Fragalli. A ATA OFICIAL DA REUNIÃO AINDA NÃO FOI APROVADA. Entretanto, para visualizar o esboço oficial da ata, acesse este link.



Data: 13 de abril de 2011.
Horário de início: 13h e 30min.

Ordem do Dia:


1. PROCESSO Nº 1311/2011; origem: REIT-GAB; interessado: Prof. Pedro Martins; assunto: interposição de recurso do Professor Pedro Martins, Presidente da APRUDESC, contra designação, pelo Reitor em exercício, de Diretor Geral do CESFI; relator conselheiro Dieter Neermann - pedido de vistas pelo Prof. Paulo Simon (ESAG), por haver, segundo o conselheiro, dificuldades no entendimento do processo. O Conselheiro tem prazo de dez dias (até dia 25/04) para analisar o processo.


2. PROCESSO Nº 3132/2011; origem: Conselho Universitário - CONSUNI; interessado: conselheiro Mayco Morais Nunes; assunto: solicita reconsideração da decisão do CONSUNI de 15/03/2011 relativa ao encaminhamento do Processo nº 9690/2009 (Relatório dos trabalhos da Comissão Especial de Ajustes no Plano de Carreiras da UDESC) e pede anulação da referida decisão e o imediato cumprimento do art. 29 do Regimento Interno do CONSUNI; relator conselheiro Cleimon Eduardo Amaral Dias - aprovado por maioria (pedido reconsiderado).


3. PROCESSO Nº 2773/2011; origem: Procuradoria Jurídica UDESC; interessado: Dra. Juliana Lengler Michel, Procuradora Jurídica; assunto: solicita esclarecimento sobre as seguintes questões pertinentes a processos de recurso: 1) cabe à Secretaria dos Conselhos, frente ao art. 40 do Regimento Interno do CONSUNI, enviar processos de recursos à PROJUR, ou deveria esta aguardar que o relator nomeado o fizesse?; e 2) a quem compete o juízo de admissibilidade dos recursos: ao Presidente do respectivo Conselho ou ao próprio Conselho mediante parecer do relator?; relator conselheiro Ivan Pedro de Oliveira Gomes - retirado de pauta pois parecer não pôde ser elaborado.


4. PROCESSO Nº 2847/2011; origem: SECON/UDESC; interessado: Prof. Júlio Miranda Pureza; assunto: solicita anulação da concessão de GDI ao Prof. Lúcio Minoru Tozawa feita através do Processo 16662/2010, em razão de ter sido identificado, mediante reavaliação feita pela Comissão de Avaliação do CCT, que o referido professor não atendeu a alínea c do § 1º do art. 7º da Resolução nº 24/2009-CONSUNI; relator conselheiro Esdras Pio Antunes da Luz - retirado de pauta pois relator estava impossibilitado de participar da reunião.



INCLUSÕES DE PAUTA: Solicitações de Gratificação de Dedicação Integral - todos os processos foram aprovados por unanimidade.

1) PROCESSO Nº 244/2011; origem: Reit-GAB; interessada: Professora Sandra Makowiecky; assunto: Solicitação de Gratificação de Dedicação Integral; relator conselheiro Pio Campos Filho.

2) PROCESSO Nº 2271/2011; origem: CEPLAN; interessada: Professora Nadir Radoll Cordeiro; assunto: Solicitação de Gratificação de Dedicação Integral; relatora conselheira Sandra Rech.

3) PROCESSO Nº 57/2011; origem: CEPLAN; interessado: Prof. Alexandre
Magno de Paula Dias; assunto: Solicitação de Gratificação de Dedicação Integral; relatora conselheira Sandra Rech.

4) PROCESSO Nº 18504/2010; origem: CEPLAN; interessada: Professora Nelcimar Ribeiro Modro; assunto: Solicitação de Gratificação de Dedicação Integral; relatora conselheira Sandra Rech.


COMUNICAÇÕES

- Posses de novos Diretores Gerais ocorrem neste mês, do CEAVI (Prof. Dario Nolli) e do CERES (Prof. João Rotta).

- Proposta de reajuste do VRV dos servidores (Valor Referencial de Vencimento) está sendo negociada com o Governo do Estado para posterior apresentação na Assembléia Legislativa.

- Visita da Reitoria à ESAG: o Representante Discente da ESAG no CONSUNI, Rafael Fragalli, perguntou ao Reitor se a visita havia sido agendada para a ESAG. O Reitor respondeu dizendo que a visita já estava agendada e a data poderia ser obtida junto ao gabinete. O Pró-Reitor de Administração disse que uma visita já havia sido marcada, mas teve de ser adiada devido a uma viagem do Diretor Geral da ESAG.

- Debate sobre a retirada dos exames finais: o Representante Discente do CCT, Edemar Vieira Junior, informou que os acadêmicos do centro estão organizando um debate sobre a temática. A Pró-Reitora de Ensino e professores do centro foram convidados a participar. O representante estendeu o convite à Prof. Marlene de Fáveri (Diretora Geral da FAED), que é a atual relatora do processo. A conselheira informou que já possui outro compromisso agendado para a data, mas que faria o possível para comparecer ao debate. Ele acontecerá no dia 27 de abril, às 11h.



sexta-feira, 8 de abril de 2011

Sobre a retirada dos exames da UDESC (Processo 12674/2010)

Caros ESAGuianos,

Como combinado, nós, representantes discentes da ESAG no CONSUNI (Sérgio Nascimento e Rafael Fragalli) estamos enviando uma síntese do processo da retirada dos exames. O processo está explicado abaixo, mas caso alguém tenha alguma dúvida é só entrar em contato que esclarecemos sem problemas.

A medida está sendo debatida em toda a UDESC e nós precisamos colher opiniões dos alunos da ESAG sobre o tema até a sua votação, que se dará nas próximas reuniões. Então entrem em contato com seus colegas de sala, deixem o pessoal sabendo e comentem seu posicionamento. No mais, segue a explicação.


TRAMITAÇÃO DO PROCESSO 

O Processo n°12674/2010 foi relatado pelo conselheiro Mário César Barreto Moraes (Diretor Geral da ESAG) no CONSUNI em 21/10/10. O processo tem origem da aprovação do CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) na reunião em 30/09/2010. Distribuído ao relator do CONSUNI em 08/10/2010. 
Na reunião do CONSUNI em 21/10/10 a conselheira Marlene de Fáveri (Diretora Geral da FAED) pediu vistas. Fazendo com o processo passasse a ser discutido nas próximas reuniões do CONSUNI. 

COMO É HOJE
No Art. 147 do Regimento Geral da UDESC, consta:

Art. 147. A avaliação do aproveitamento é feita pelo professor e expressa
numericamente em escala de 0 (zero) a 10 (dez), do seguinte modo:
I - é considerado aprovado o aluno que obtiver média semestral igual ou
superior a 7,0 (sete vírgula zero) e freqüência não inferior a 75% (setenta e cinco por
cento);
II - o aluno que não obtiver a média 7,0 (sete vírgula zero) estará,
obrigatoriamente, em exame, cujo desempenho será composto por média semestral
com peso 6 (seis) e o exame final com peso 4 (quatro), devendo atingir a média final
de, no mínimo, 5,0 (cinco vírgula zero) e freqüência não inferior a 75% (setenta e
cinco por cento);
III - a média semestral, de peso 6 (seis), representa o aproveitamento do
aluno na disciplina e é obtida através da média oriunda das notas atribuídas a
testes, trabalhos e/ou relatórios distribuídos ao longo do período letivo;
IV - o exame final será resultante de prova escrita e/ou oral e/ou prática, de
projeto e sua defesa, ou trabalho equivalente, cobrindo toda a matéria lecionada
durante o período letivo.


MUDANÇAS PROPOSTAS

Esse processo tem por objetivo alterar o Art. 147 do Regimento Geral da UDESC. Que trata da retirada do exame e a alteração da média semestral. A proposta apresentada no CONSUNI e que foi aprovada pelo CONSEPE foi a seguinte:
Art. 147. A avaliação do aproveitamento é feita pelo professor e expressa numericamente em escala de 0 (zero) a 10 (dez), do seguinte modo:
I - é considerado aprovado o aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) e freqüência não inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
II- a média semestral, de peso 6 (seis), representa o aproveitamento do aluno na disciplina e é obtida através da média oriunda das notas atribuídas a testes, trabalhos e/ou relatórios distribuídos ao longo do período letivo.


Os argumentos gerados para essa alteração foram os seguintes:
- O novo sistema de créditos, que ampliou o período do semestre letivo de 15 para 18 semanas, que dificulta a aplicação do exame final.
- Que existem estudos que consideram que a avaliação semestral com média seis (6) mais adequada a padrões de exigências, posto que muitos alunos deixam a desejar ao longo do semestre, pois sabem que conseguem recuperar notas no exame final.
- Que em consulta informal realizada com os Diretores de ensino, os mesmos concordaram com esta modificação.
- Que a nota de aprovação 6 (seis) é hoje adotada pela maioria das Instituições de Ensino Superior.

O relator Mário César Barreto Moraes achou que a média semestral de peso 6 (seis) não era uma média adequada para uma instituição que busca qualidade de ensino e então ele decidiu mudar para 7 (sete), o que gerou muitas discussões, levando a conselheira Marlene de Fáveri pedir vistas.

O relator disse que "A média 5,0 (cinco) é efetivamente muito baixa para uma Universidade que pretende ser referência no ensino superior. Os alunos, via de regra estruturam sua aprovação no Exame Final com média final 5,0 (cinco). Embora a média semestral 6,0 (seis) com 3 (três) avaliações no mínimo, seja um avanço. Este relator entende que a média 7,0 (sete) proporciona, de fato, maior rigor e traduziria melhor a qualidade de Universidade, entendo que, não porque a maioria das IES [Instituições de ensino superior] adota 6,0, a UDESC deveria fazê-lo. Efetivando as instituições de referência nacional praticar a nota 7,0 (sete) ou até 8,0 (oito) e não 5,0 (cinco) ou 6,0 (seis). Neste sentido, o voto do relator é que os parágrafos I e II passem a ter alterada a redação somente no que tanger a média de 6,0 (seis) para 7,0 (sete), permanecendo no mais inalterado.".

Dessa forma o processo permanece em discussão no CONSUNI, e será agora relatado pela conselheira que pediu vistas, Marlene de Fáveri.

Mais informações sobre o processo
 clique aqui e faça o download do arquivo em PDF que contém todas as folhas do processo.



Atenciosamente, 

Rafael Franco Fragalli e Sérgio Luiz do Nascimento Filho
Representantes discentes da ESAG no CONSUNI
Conselho Universitário da UDESC
Universidade do Estado de Santa Catarina